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sábado, 6 de junho de 2015

..UTILIDADE PÚBLICA GERAL..Homem é preso em São Mateus por infectar propositalmente pessoas com HIV

UTILIDADE PÚBLICA GERAL 
E IMPORTANTE URGENTE
Homem é preso em São Mateus 
por infectar propositalmente pessoas com HIV
06/06/2015 - 13h43 - Atualizado em 06/06/2015 - 16h25
Autor: Wing Costa | wbertulani@redegazeta.com.br

A Polícia Civil do município realizou investigações 

e prendeu o "carimbador" através de um mandado contra o criminoso

Foto: Divulgação | PC
Filipe Duarte Santana foi preso acusado de infectar de propósito outras pessoas com o vírus HIV
Moradores da cidade de São Mateus, no Norte do Espírito Santo,
 ficaram assustados com um grande número de casos de "carimbo"
 pessoas infectadas propositalmente com o vírus HIV.
 Um homem apontado como responsável pela prática foi preso 
na última quarta-feira (3). Ele foi identificado como Filipe Duarte Santana.  
 
Após várias denúncias, publicações em redes sociais e processos contra o jovem,
 a Polícia Civil do município realizou investigações e prendeu o "carimbador" 
através de um mandado. Ele foi transferido para o Centro de 
Detenção Provisório de São Mateus. 
A prisão foi confirmada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). 
 
A notícia, que se espalhou rapidamente pela cidade 
através de redes sociais, espantou algumas pessoas que recebiam
 a foto do jovem com a informação. "A casa caiu", 
dizia uma das mensagens em grupos de whatsapp. 
"Por que?" perguntou o destinatário. 
"Ele estava passando Aids para a mulherada", foi a resposta.
 
Foto: Reprodução
Mensagens sobre a prisão do dançarino se espalharam 
no WhastApp entre usuários da região Norte do Espírito Santo
O delegado de plantão na Delegacia de São Mateus, Demetrius Vilar, 
 explicou que a tipificação do crime do "carimbo" é controversa.
 O criminoso pode ser enquadrado no artigo 131 - 
como foi expedido o mandado do "carimbador" de São Mateus - 
que trata de "praticar, com o fim de transmitir 
a outrem moléstia grave de que está contaminado,
 ato capaz de produzir o contágio".
 
Outra opção, de acordo com o delegado de plantão, é o artigo 129,
 como o crime praticado na cidade é tratado pelo Ministério Público
, e se trata de "ofender a integridade corporal
 ou a saúde de outrem quando se resulta em enfermidade incurável".
 
 
O delegado disse ainda que o jovem já respondia a processo pela prática. 
"Não fui eu quem atendeu à ocorrência, mas tomei 
conhecimento do caso porque ele já respondia pelo crime e,
 como houve indícios de que ele continuava com a prática,
 a Justiça expediu esse mandado contra ele", informou.
 
Vilar explicou também que, até o momento, 
tomou conhecimento de apenas uma vítima do homem, 
mas que essa vítima teria citado outras mulheres
 também infectadas propositalmente. 

Fonte: Da Redação Multimídia
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